Ter um poço artesiano traz muitas comodidades e economia para proprietários rurais, empresários, chácaras de lazer, dentre outros locais.
Por isso, se faz necessário a regularização do poço artesiano e outorga para que o poço artesiano seja
regulamentado e autorizado pelo poder público.
No Estado de São Paulo cabe ao DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica) a realização de toda
a fiscalização da água subterrânea.
A Nascente realiza todos os serviços referentes à Regularização de Poços Artesianos, como:
Todos os documentos são elaborados por geólogos habilitados pelo CREA.
Com os fundamentos da Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997 “a água é um bem de domínio público” (águas superficiais e subterrâneas). Portanto toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle. Para iniciar os trabalhos de perfuração do poço artesianos se faz necessário receber a Licença de Perfuração. A obtenção desta licença consiste em um documento entregue ao DAEE contendo um pedido de Autorização de Implantação e Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI), após a análise dos órgãos competentes é emitido ao titular o direito do início das obras de perfuração. Esta licença não confere ao titular o direito de uso dos recursos hídricos.
Toda pessoa física ou jurídica tem o direito da utilização dos recursos hídricos, mas por se tratar de um bem da União se faz necessário solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. Os órgãos competentes, após análise, concedem ao requerente o direito de uso dos recursos hídricos através de uma portaria com prazo determinado. Sendo necessária a renovação da autorização dos direitos dos recursos hídricos (DAEE) antes do seu vencimento.